Proposição — Projeto de Resolução 04/2017
Entrada na câmara em 03/08/2017
“Institui a Comenda Don Lélis Lara a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga .”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2017 | Constitucional | 09/08/2017 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/08/2017 | Constitucional | 09/08/2017 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 12/01/2018 |
| Promulgado | 12/01/2018 |
| Redação Final Aprovada | 20/12/2017 |
| Aprovado 1ª e única discussão e votação | 18/12/2017 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 03/08/2017 |
| Arquivos | ||
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| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeResolucao04_2017_Emenda01.pdf | 257 KB | |
| ProjetodeResolucao04_2017_Parecer.pdf | 683 KB | |
| ProjetodeResolucao04_2017.pdf | 1277 KB | |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2017
“Institui a Comenda Dom Lélis Lara a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNCIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída, a Comenda "Dom Lélis Lara", a ser outorgada a educadores, que de alguma maneira, participem de projetos de notório reconhecimento na área educacional onde quer que tenham residência.
Art. 2º A outorga da Comenda "Don Lélis Lara" será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, no último ano do mandato, na primeira sessão ordinária do mês comemorativo do aniversário da cidade.
§ 1º Na escolha do homenageado com a Comenda "Dom Lélis Lara", deverá ser observada a atuação do indicado, considerando-se o seu exemplo de cidadania, não apenas pelas ações efetuadas no passado, mas também pela continuidade de sua participação em ações voltadas para a educação.
§ 2º A indicação do nome do cidadão a ser homenageado será facultativa a todos os vereadores, na proporção de uma comenda para cada vereador, a cada mandato, e será proposta através de projeto de resolução, devidamente justificado com o currículo do cidadão indicado.
§ 3º Fica vedada a outorga da Comenda " Dom Lélis Lara " ao cidadão que já tenha sido agraciado com outra homenagem da Câmara Municipal de Ipatinga, exceto as moções de aplauso.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão à conta da dotação específica a ser consignada nos orçamentos seguintes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR