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Proposição — Projeto de Lei 145/2017

Entrada na câmara em 19/12/2017

“Dispõe sobre a obrigação de fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais nos casos em que menciona”

Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/12/2017 Constitucional 27/12/2017
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 20/12/2017 Constitucional 27/12/2017

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
À Sanção 21/12/2018
Publicado 27/12/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2017
Redação Final Aprovada 21/12/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/12/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2017
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 176/2017 21/12/2017
PROJETO DE LEI Nº 145/2017


"Dispõe sobre a obrigação de fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais nos casos em que menciona".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º É obrigatório à fixação, nas dependências dos estabelecimentos comerciais situados no município, em local visível para o consumidor, aviso que informe a aceitação ou não de cheque ou cartão como forma de pagamento.

Art. 2° Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem a Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR