Proposição — Projeto de Lei 007/2018
Entrada na câmara em 30/01/2018
"Dispõe sobre denominação de logradouro".
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/02/2018 | Constitucional | 06/02/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/02/2018 | Constitucional | 06/02/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 15/03/2018 |
| Redação Final Aprovada | 23/02/2018 |
| À Sanção | 23/02/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 31/01/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 008/2018 | 23/02/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei007_2018_RedacaoFinal.pdf | 336 KB | |
| ProjetodeLei007_2018_Parecer.pdf | 675 KB | |
| ProjetodeLei007_2018.pdf | 1364 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 07/2018
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça José Martins de Carvalho” o logradouro localizado entre as Ruas dos Filipenses, Babel e Enos, no Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça José Martins de Carvalho” o logradouro localizado entre as Ruas dos Filipenses, Babel e Enos, no Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR