Proposição — Projeto de Lei 008/2018
Entrada na câmara em 30/01/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/02/2018 | Constitucional | 06/02/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/02/2018 | Constitucional | 06/02/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 15/03/2018 |
| Redação Final Aprovada | 23/02/2018 |
| À Sanção | 23/02/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 31/01/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 008/2018 | 23/02/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei008_2018_LeiPublicada.pdf | 576 KB | |
| ProjetodeLei008_2018_RedacaoFinal.pdf | 331 KB | |
| ProjetodeLei008_2018_Parecer.pdf | 678 KB | |
| ProjetodeLei008_2018.pdf | 533 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 08/2018
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Enos” a via pública localizada entre a Rua dos Filipenses e a Rua Babel, no Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Enos” a via pública localizada entre a Rua dos Filipenses e a Rua Babel, no Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR