Proposição — Projeto de Lei 013/2018
Entrada na câmara em 08/02/2018
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 07/06/2018 | Constitucional | 19/02/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2018 |
| Redação Final Aprovada | 10/07/2018 |
| À Sanção | 10/07/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 09/07/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/02/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 073/2018 | 10/07/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei013_2018_parecer_e_redacao_final.pdf | 375 KB | |
| ProjetodeLei013_2018_Parecer_ao_Projeto_de_Lei.pdf | 734 KB | |
| ProjetodeLei013_2018.pdf | 1357 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 13/2018
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O § 1º do art. art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 – que “Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O § 1º do art. art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 – que “Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE