Proposição — Projeto de Lei 017/2018
Entrada na câmara em 01/03/2018
"Dispõe sobre Denominação de Escola.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2018 | Constitucional | 08/03/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/03/2018 | Constitucional | 08/03/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 16/04/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2018 |
| Redação Final Aprovada | 21/03/2018 |
| À Sanção | 21/03/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/03/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 020/2018 | 21/03/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 17/2018
"Centro Municipal de Educação Infantil"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil Mercedes Rosa Duarte", o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Formosa, na Rua Furnas N. 125, Bairro Vila Formosa.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Centro Municipal de Educação Infantil"
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil Mercedes Rosa Duarte", o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Formosa, na Rua Furnas N. 125, Bairro Vila Formosa.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR