Proposição — Projeto de Lei 019/2018
Entrada na câmara em 06/03/2018
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos públicos municipais, para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/03/2018 | Constitucional | 12/03/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 16/04/2018 |
| À Sanção | 21/03/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2018 |
| Redação Final Aprovada | 21/03/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 07/03/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 020/2018 | 21/03/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 19/2018
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos públicos municipais, para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, piso tátil direcional e de alerta, nas dependências dos órgãos públicos municipais.
Parágrafo único. A obrigação que trata o "caput" deste artigo valerá para as novas instalações e as que forem reformadas.
Art. 2° O piso tátil a ser instalado deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
Art. 3° A acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios específicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos públicos municipais, para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, piso tátil direcional e de alerta, nas dependências dos órgãos públicos municipais.
Parágrafo único. A obrigação que trata o "caput" deste artigo valerá para as novas instalações e as que forem reformadas.
Art. 2° O piso tátil a ser instalado deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
Art. 3° A acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios específicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR