Proposição — Projeto de Lei 031/2018
Entrada na câmara em 20/03/2018
“Dispõe sobre denominação de logradouro”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2018 | Constitucional | 26/03/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/04/2018 | Constitucional | 26/03/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 28/06/2018 |
| À Sanção | 15/06/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 15/06/2018 |
| Redação Final Aprovada | 15/06/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 14/06/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/03/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 59/2018 | 15/06/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 31/2018
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Zélia Marques Bagliano” o logradouro localizado entre a Rua José Jorge Chain , Rua Cambebas e Rua Guaianases, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Zélia Marques Bagliano” o logradouro localizado entre a Rua José Jorge Chain , Rua Cambebas e Rua Guaianases, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR