Proposição — Projeto de Lei 032/2018
Entrada na câmara em 26/03/2018
“Dispõe sobre denominação de via pública”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2018 | Constitucional | 02/04/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/04/2018 | Constitucional | 02/04/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 18/05/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2018 |
| Redação Final Aprovada | 25/04/2018 |
| À Sanção | 25/04/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/03/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 035/2018 | 25/04/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 32/2018
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Canela” a via pública sem saída, com início nas proximidades do nº 1.639 da Rua Tucanuçu, Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Canela” a via pública sem saída, com início nas proximidades do nº 1.639 da Rua Tucanuçu, Bairro Chácara Madalena.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR