Proposição — Projeto de Lei 034/2018
Entrada na câmara em 27/03/2018
“Altera a Lei Municipal nº 3.408. de 14 de novembro de 2014”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/04/2018 | Constitucional | 11/04/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 11/04/2018 | Constitucional | 11/04/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 24/10/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 24/10/2018 |
| Redação Final Aprovada | 24/10/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/10/2018 |
| Diligência | 18/04/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 27/03/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | Ofício n.º 109/2018 | 24/10/2018 |
LEI N.º 3.868, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera o Anexo II da Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro
de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Parâmetros Urbanísticos de Uso e Ocupação do Solo da Zona de Grandes Equipamentos – ZGE,
constantes do Anexo II da Lei n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014 – que “Dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e o uso do solo
urbano no Município de Ipatinga.”, passam a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o Anexo II da Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro
de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Parâmetros Urbanísticos de Uso e Ocupação do Solo da Zona de Grandes Equipamentos – ZGE,
constantes do Anexo II da Lei n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014 – que “Dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e o uso do solo
urbano no Município de Ipatinga.”, passam a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL