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Proposição — Projeto de Lei 037/2018

Entrada na câmara em 06/04/2018

“Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona”.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/04/2018 Constitucional 16/04/2018
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 18/04/2018 Constitucional 16/04/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 28/06/2018
À Sanção 26/06/2018
Redação Final Aprovada 26/06/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 25/06/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 25/04/2018
Vistado por 24 horas 20/04/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 10/04/2018
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 063/2018 26/06/2018
PROJETO DE LEI N.º 37/2018

“Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em dação em pagamento à Senhora Maria das Graças Ferreira, o lote de terreno nº 128 (cento e vinte e oito) da quadra 170-B (cento e setenta B), com área de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Lins (antiga Rua Projetada), no Bairro Veneza, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula nº 33.057, conforme acordado no Processo Administrativo 008.008.2002/02026, restaurado no Processo Administrativo nº 008.008.2015/06026.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2018.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE