Proposição — Projeto de Lei 039/2018
Entrada na câmara em 06/04/2018
“Altera a Lei Municipal nº 3.609, de 14 de junho de 2016”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2018 | Constitucional | 16/04/2018 |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/04/2018 | Constitucional | 16/04/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 27/04/2018 |
| À Sanção | 25/04/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2018 |
| Redação Final Aprovada | 25/04/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/04/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 035/2018 | 25/04/2018 |
PROJETO DE LEI N.º 39/2018
“Altera a Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O requisito para provimento constante do “item 4. ATRIBUIÇÕES” do Anexo da Lei n.º 3.609, de 14 de junho de 2016 – que “Cria cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências.”, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
ANEXO
REQUISITO PARA PROVIMENTO
(“Item 4. ATRIBUIÇÕES” – Anexo da Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016)
REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B
Aprovação em Teste de Esforço Físico
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Altera a Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O requisito para provimento constante do “item 4. ATRIBUIÇÕES” do Anexo da Lei n.º 3.609, de 14 de junho de 2016 – que “Cria cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências.”, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
ANEXO
REQUISITO PARA PROVIMENTO
(“Item 4. ATRIBUIÇÕES” – Anexo da Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016)
REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B
Aprovação em Teste de Esforço Físico
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR