Proposição — Projeto de Lei 046/2018
Entrada na câmara em 17/04/2018
“Dispõe sobre Denominação de Prédio Público ”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2018 | Constitucional | 24/04/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/04/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei046_2018_Parecer.pdf | 600 KB | |
| ProjetodeLei046_2018.pdf | 787 KB | |
LEI N.º 3.807, DE 17 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de prédio público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Infantil Pedro Ferreira Maciel” o prédio público
situado a Rua Sidônia, nº 20, Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de maio de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de prédio público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Infantil Pedro Ferreira Maciel” o prédio público
situado a Rua Sidônia, nº 20, Bairro Canaã.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de maio de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL