Proposição — Projeto de Lei 047/2018
Entrada na câmara em 17/04/2018
Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte coletivo urbano, nos casos que menciona ”.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/04/2018 | Constitucional | 25/04/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 25/04/2018 | Constitucional | 25/04/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Publicado | 06/06/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 27/05/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/05/2018 |
| Redação Final Aprovada | 25/04/2018 |
| Vistado por 24 horas | 25/04/2018 |
| À Sanção | 25/04/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/04/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | Ofício n.º 044/2018 | 10/05/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei047_2018_leipromulgada.pdf | 79 KB | |
| ProjetodeLei047_2018.pdf | 710 KB | |
LEI N.º 3.813, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
“Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de
2016, que Dispõe sobre o desembarque,
fora dos pontos, de passageiros do sistema
de transporte coletivo urbano, nos casos
que menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que
“Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte
coletivo urbano, nos casos que menciona”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Revoga a Lei nº 3614, de 27 de junho de
2016, que Dispõe sobre o desembarque,
fora dos pontos, de passageiros do sistema
de transporte coletivo urbano, nos casos
que menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3614, de 27 de junho de 2016, que
“Dispõe sobre o desembarque, fora dos pontos, de passageiros do sistema de transporte
coletivo urbano, nos casos que menciona”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL