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Proposição — Projeto de Lei 049/2018

Entrada na câmara em 23/04/2018

“Altera a carga horária dos cargos que menciona, prevista no Anexo III – A – Quadro Permanente, integrante da Lei nº 2.426. de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei nº 3.334, de 23 de abril de 2014”.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/07/2018 Constitucional 08/05/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Publicado 17/07/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 13/07/2018
À Sanção 13/07/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 12/07/2018
Diligência 06/07/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/04/2018
Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 74/2018 - 13/07/2018
PROJETO DE LEI N.º 49/2018

“Altera a carga horária dos cargos que menciona, prevista no Anexo III-A – Quadro Permanente, integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014.”



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:



Art. 1º No Anexo III-A – “Quadro Permanente”, integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014 – a carga horária semanal dos cargos de Eletricista, Encanador, Marceneiro, Mecânico de Máquinas e Veículos, Motorista, Montador, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor, Soldador e Traçador que integram o Grupo Ocupacional de Serviços Especializados, passa a ser de 30 (trinta) horas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE



Rogério Antônio Bento
RELATOR
VICE-PRESIDENTE