Proposição — Projeto de Lei 076/2004
Entrada na câmara em 19/11/2004
Declara de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/11/2004 | Constitucional | 26/11/2004 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 13/12/2004 |
| Redação Final Aprovada | 13/12/2004 |
| À Sanção | 13/12/2004 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 23/11/2004 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/11/2004 |
PROJETO DE LEI Nº 76/2004
"Declara de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz ".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Horta Comunitária Criança Feliz, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, promover crianças e adolescentes através de ações sociais e de aprendizagem, evidenciando sua dignidade e atuando na defesa e garantia de seus direitos e cidadania.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2004.
Crispim Elias Campos Neto
VEREADOR