Início do conteúdo

Proposição — Projeto de Lei 061/2018

Entrada na câmara em 16/05/2018

“Regula no âmbito municipal a aplicação do art. 55, inciso VI e artigo 56, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro de Proteção ao Erário – SPE; e dá outras providências”.
Autoria: Osimar Barbosa

Osimar Barbosa Gomes - Masinho
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/05/2018 Constitucional 22/05/2018

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente 09/07/2018
Retirado da Ordem do Dia 21/05/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/05/2018