Proposição — Projeto de Lei 061/2018
Entrada na câmara em 16/05/2018
“Regula no âmbito municipal a aplicação do art. 55, inciso VI e artigo 56, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, obrigando a utilização do seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, denominando essa modalidade e aplicação da Lei, como Seguro de Proteção ao Erário – SPE; e dá outras providências”.
Autoria: Osimar Barbosa
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/05/2018 | Constitucional | 22/05/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
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| Trâmites | Data |
| Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente | 09/07/2018 |
| Retirado da Ordem do Dia | 21/05/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/05/2018 |
| Arquivos | ||
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| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei061_2018_parecer.pdf | 568 KB | |
| ProjetodeLei061_2018.pdf | 4837 KB | |