Proposição — Projeto de Lei 067/2018
Entrada na câmara em 24/05/2018
"Dispõe sobre denominação de via pública"
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 30/05/2018 | Constitucional | 30/05/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 25/05/2018 | Constitucional | 30/05/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Promulgado e Publicado | 27/06/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 15/06/2018 |
| Redação Final Aprovada | 15/06/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 14/06/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 24/05/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 58/2018 | 15/06/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei067_2018_lei_sancionada.PDF | 30 KB | |
| ProjetodeLei067_2018PareceraoProjeto.pdf | 664 KB | |
| ProjetodeLei067_2018.pdf | 566 KB | |
LEI N.º 3.824, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Abiu” a via pública com início em
frente ao nº 88 da Rua Cereja e término na Avenida Sanitária, nas proximidades do nº 1991,
no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de via pública.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Abiu” a via pública com início em
frente ao nº 88 da Rua Cereja e término na Avenida Sanitária, nas proximidades do nº 1991,
no Bairro Limoeiro.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL