Proposição — Projeto de Lei 074/2018
Entrada na câmara em 22/06/2018
“Dispõe sobre denominação de logradouro."
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 06/07/2018 | Constitucional | 02/07/2018 |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 06/07/2018 | Constitucional | 02/07/2018 |
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| À Sanção | 10/07/2018 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 10/07/2018 |
| Redação Final Aprovada | 10/07/2018 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 09/07/2018 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/06/2018 |
| Observações | ||
|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício |
| Ao Executivo | 073/2018 | 10/07/2018 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei074_2018_parecer_e_redacao_final.pdf | 330 KB | |
| ProjetodeLei074_2018_Parecer.pdf | 664 KB | |
| ProjetodeLei074_2018.pdf | 357 KB | |
PROJETO DE LEI Nº 74/2018
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Denominar-se “Rua Bico de Prata” o logradouro publico sem saída situado no loteamento denominado “Expansão do Bairro Tiradentes” com início na Rua Pardal nº 968.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Denominar-se “Rua Bico de Prata” o logradouro publico sem saída situado no loteamento denominado “Expansão do Bairro Tiradentes” com início na Rua Pardal nº 968.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR