Proposição — Projeto de Lei 235/2025
Entrada na câmara em 11/09/2025
Projeto de Lei - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/09/2025 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 17/09/2025 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
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| Trâmites | Data |
| Retirado a pedido do Autor | 02/10/2025 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/09/2025 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 12/09/2025 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 11/09/2025 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei235_2025_parecer.pdf | 510 KB | |
| ProjetodeLei235_2025.pdf | 819 KB | |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.