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Proposição — Projeto de Lei 235/2025

Entrada na câmara em 11/09/2025

Projeto de Lei - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.

JOÃO PAULO BARBOSA PORTELA DORNELAS
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/09/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 17/09/2025

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Retirado a pedido do Autor 02/10/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/09/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 12/09/2025
Protocolado na Secretaria Geral 11/09/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.