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Proposição — Projeto de Lei 016/2026

Entrada na câmara em 05/02/2026

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/02/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 16/02/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 13/02/2026
Redação Final Aprovada 13/02/2026
Enviado à Prefeitura 13/02/2026
Aprovado 2ª discussão e votação 13/02/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/02/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 09/02/2026
Protocolado na Secretaria Geral 05/02/2026
PROJETO DE LEI N.º /2026.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 5.142, de 08 de julho de 2025, e demais legislações aplicáveis.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2026.

Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2026.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga