Proposição — Projeto de Lei 016/2026
Entrada na câmara em 05/02/2026
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/02/2026 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 16/02/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 13/02/2026 |
| Redação Final Aprovada | 13/02/2026 |
| Enviado à Prefeitura | 13/02/2026 |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 13/02/2026 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/02/2026 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 09/02/2026 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 05/02/2026 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei016_2026_RF.pdf | 351 KB | |
| ProjetodeLei016_2026_parecer.pdf | 500 KB | |
| ProjetodeLei016_2026.pdf | 1146 KB | |
PROJETO DE LEI N.º /2026.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 5.142, de 08 de julho de 2025, e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2026.
Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 5.142, de 08 de julho de 2025, e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2026.
Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga