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Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 044/2026

Entrada na câmara em 14/04/2026

Altera o art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.

Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 30/04/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 30/04/2026
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 30/04/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 30/04/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 30/04/2026
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 30/04/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 22/04/2026
Aprovado 1ª discussão e votação 22/04/2026
Redação Final Aprovada 22/04/2026
Enviado à Prefeitura 22/04/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 15/04/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 15/04/2026
Protocolado na Secretaria Geral 14/04/2026
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 44/2026.

“Altera o art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 – com redação dada pela Lei n.º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. (...)

b) até 4 de maio de 2026, no caso de indicações de emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos.

(...)

IV – até 20 (vinte) dias após o prazo previsto no inciso III deste artigo, o Poder Executivo publicará o cronograma de execução das emendas impositivas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga