Proposição — Substitutivo ao Projeto de Lei 044/2026
Entrada na câmara em 14/04/2026
Altera o art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 30/04/2026 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 30/04/2026 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 30/04/2026 | ||
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 30/04/2026 | ||
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 30/04/2026 | ||
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 30/04/2026 | ||
(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
| Deliberação | |
|---|---|
| Trâmites | Data |
| Aprovado 2ª discussão e votação | 22/04/2026 |
| Aprovado 1ª discussão e votação | 22/04/2026 |
| Redação Final Aprovada | 22/04/2026 |
| Enviado à Prefeitura | 22/04/2026 |
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/04/2026 |
| Distribuído (a) aos Vereadores | 15/04/2026 |
| Protocolado na Secretaria Geral | 14/04/2026 |
| Arquivos | ||
|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | |
| ProjetodeLei044_2026_substitutivo_RF.pdf | 359 KB | |
| ProjetodeLei044_2026_substitutivo_parecer.pdf | 547 KB | |
| ProjetodeLei044_2026_substitutivo.pdf | 1175 KB | |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 44/2026.
“Altera o art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 – com redação dada pela Lei n.º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. (...)
b) até 4 de maio de 2026, no caso de indicações de emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos.
(...)
IV – até 20 (vinte) dias após o prazo previsto no inciso III deste artigo, o Poder Executivo publicará o cronograma de execução das emendas impositivas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O art. 27 da Lei Municipal n.º 5.142, de 8 de julho de 2025 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 – com redação dada pela Lei n.º 5.279, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. (...)
b) até 4 de maio de 2026, no caso de indicações de emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos.
(...)
IV – até 20 (vinte) dias após o prazo previsto no inciso III deste artigo, o Poder Executivo publicará o cronograma de execução das emendas impositivas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de abril de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga