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Proposição — Projeto de Lei 039/2026

Entrada na câmara em 06/04/2026

PROJETO DE LEI Nº /2026Institui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Ipatinga e dá outras providências.

Hermínio Bernardo da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 13/04/2026
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 13/04/2026
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 13/04/2026

(*) Parecer → (C=Constitucional, I=Inconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)

Deliberação
Trâmites Data
Protocolado na Secretaria Geral 06/04/2026
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/04/2026
Distribuído (a) aos Vereadores 06/04/2026
PROJETO DE LEI Nº /2026

“Institui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Ipatinga e dá outras providências.”

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Ipatinga, a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports), reconhecendo este setor como importante vetor de desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico.
Nos últimos anos, os jogos eletrônicos e os esportes eletrônicos consolidaram-se como uma das indústrias que mais crescem no mundo, movimentando bilhões de reais e gerando oportunidades nas áreas de tecnologia, educação, comunicação, entretenimento e inovação. Além disso, os eSports vêm ganhando reconhecimento como prática competitiva organizada, com impacto direto na economia criativa e na inclusão de jovens no mercado de trabalho.
No âmbito municipal, a instituição de uma política pública voltada ao setor possibilita a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de talentos locais, à atração de investimentos e à geração de emprego e renda, especialmente para a juventude.
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente em seus arts. 6º e 23, que tratam dos direitos sociais e da competência comum dos entes federativos para promover o desenvolvimento social, bem como no art. 30, inciso I, que assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, o projeto está alinhado com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, e com a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), que incentiva o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país.
A proposta também dialoga com as diretrizes da Política Nacional de Educação Digital e com iniciativas voltadas à economia criativa, reconhecendo os jogos eletrônicos como ferramentas pedagógicas, capazes de estimular o raciocínio lógico, a criatividade, a cooperação e o desenvolvimento de habilidades cognitivas.
Importante destacar, ainda, que o projeto contempla aspectos relacionados à inclusão digital, à acessibilidade para pessoas com deficiência, à promoção da saúde e do uso responsável das tecnologias, bem como ao combate ao cyberbullying e outras formas de violência digital, contribuindo para um ambiente virtual mais seguro e saudável.
Dessa forma, a criação da Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e eSports representa um avanço estratégico para o Município de Ipatinga, posicionando-o de forma moderna e inovadora diante das transformações tecnológicas e sociais contemporâneas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.